Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em prévio writ, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de ilegalidade. Conduta reiterada do tipo previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Inexistência de abolitio criminis. Continuidade normativa típica. CP, art. 147-A. Agravo regimental desprovido.
1 - A revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade - Decreto-lei 3.688/1941, art. 65 - pela Lei 14.132/2021 não significa que tenha ocorrido abolitio criminis em relação a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração penal. De fato, a parte final do CP, art. 147-A prevê a conduta de perseguir alguém, reiteradamente, por qualquer meio e «de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade», circunstância que já estava contida na ação de «molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável», quando cometida de forma reiterada, porquanto a tutela da liberdade também abrange a tranquilidade. ... ()
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