Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Estupro de vulnerável. Atos libidinosos praticados contra criança, em continuidade delitiva. Súmula 593/STJ. Afastamento da condenação. Ausência de prova. Pena-base. Exasperação. Consequências, fundamentação idônea. Majorante do CP, art. 226, II. Aplicação. Parentesco por afinidade entre acusado e ofendido. Réu casado com tia da vítima. Reparação dos danos suportados pela vítima. Pedido expresso na denúncia. Valor mínimo. Ausência de instrução específica. Prescindibilidade. Ausência de vícios. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.
2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que: (i) para decidir, pela absolvição, por insuficiência de provas, ou, ainda, pela não incidência da continuidade delitiva, em razão da ausência de comprovação de mais de um ato criminoso, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ; (ii) in casu, consoante devidamente registrado no acórdão impugnado, o envolvido tocava lascivamente o órgão sexual da ofendida, por dentro da roupa, não havendo, portanto, qualquer fundamento para afastar a caracterização do delito de estupro de vulnerável, que possui presunção absoluta de violência, sendo irrelevante aspectos externos como o comportamento ou experiência sexual da vítima; (III) em relação às consequências do delito, as instâncias de origem decidiram pela sua reprovabilidade, uma vez que a vítima ficou profundamente traumatizada com ato, tendo se automutilado, o que demonstra a alteração na vida da ofendida a partir dos gravíssimos crimes praticados, transcendendo a normalidade e justificando a exasperação da pena-base; (iv) acusado é casado com a tia da vítima, logo, é seu tio, e o fato de o parentesco ser por afinidade não afasta a aplicação da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II; (v) o estupro de vulnerável apurado nos autos ocorreu no contexto familiar, razão pela qual suficiente o pedido formulado na denúncia, assim como decidido no julgamento de recurso especial repetitivo em caso de violência doméstica. (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018.). ... ()
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