Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Lucro líquido. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Lei 7.713/1988, art. 35. Sócio cotista. Cláusula relativa à distribuição dos lucros no contrato social. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, ao examinar a ilegitimidade ad causam da Braskem S/A, consignou: «No caso, o Gabinete prestou as seguintes informações: Inicialmente, no que se refere à questão da legitimidade ativa ad causam, a jurisprudência deste Tribunal possui entendimento no sentido de que de fato a empresa é parte legítima para insurgir-se contra a incidência do, Lei 7.713/1988, art. 35, cabendo a ela efetuar o desconto do tributo a ser suportado pelo sócio e repassá-lo ao Fisco, conforme se vê dos julgados abaixo: (...) No mesmo sentido, em caso análogo, assim votei -- (AC 1999.01.00.026768-2/BA, Terceira Turma Suplementar, D3 de 25/03/2004, p.117): A pessoa jurídica tem legitimidade, isolada ou em conjunto com o sócio, para ajuizar ação que visa a questionar a legitimidade da incidência do imposto de renda, na forma prevista na Lei 7.713/1988, art. 35». ... ()
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