Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indeferimento do benefício da Justiça Gratuita - Determinação para recolhimento do preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção - Recurso do autor - Miserabilidade não é requisito para concessão da gratuidade - Documentos acostados comprovam a condição de hipossuficiência - Diminuição de carga horária no serviço que implicou redução de sua renda Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indeferimento do benefício da Justiça Gratuita - Determinação para recolhimento do preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção - Recurso do autor - Miserabilidade não é requisito para concessão da gratuidade - Documentos acostados comprovam a condição de hipossuficiência - Diminuição de carga horária no serviço que implicou redução de sua renda mensal - Impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo à sua subsistência - Garantia ao duplo grau de jurisdição - Desacolhimento - Garantia constitucional aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV, CF/88) - Condição não ostentada pelo agravante - Documentos carreados aos autos que indicam a possibilidade de arcar com o preparo recursal sem prejuízo do próprio sustento - Agravante que percebe rendimentos acima do parâmetro de 03 (três) salários mínimos utilizado pelas Defensorias da União (Resolução do CSDPU 85 de 01.02.2014) e do Estado de São Paulo (Deliberação do CSDP 137 de 25/09/209) - Nesse sentido: «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA (POLICIAL MILITAR) - DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO REQUERIDO EM RECURSO INOMINADO - POSSIBILIDADE DE EXAME IMEDIATO DA QUESTÃO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - PRESUNÇÃO RELATIVA INFIRMADA PELOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS - PREPARO RECURSAL DO INOMINADO DEVIDO, SOB PENA DE DESERÇÃO - PREPARO RECURSAL DESTE AGRAVO, ADEMAIS, A SER RECOLHIDO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100346-33.2023.8.26.9061; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023) - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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