Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de incêndio. Reconhecimento de pessoas. CPP, art. 226. Desnecessidade. Vítima que conhecia o paciente há tempos. Identificação nominal. Irrepetibilidade das declarações prestadas por ela em âmbito policial. Falecimento da ofendida. Desclassificação para o crime de dano. Impossibilidade. Perigo comum demonstrado. Indenização sem laudo pericial. Possibilidade. Tema repetitivo 983. Indenização que independe do dano monetário. Matéria estranha ao habeas corpus. Agravo regimental não provido.
1 - Como é de conhecimento, Em revisão à anterior orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte, a partir do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022). ... ()
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