Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Decisão que não conheceu do apelo ante a aplicação do entendimento da Súmula 284/STF. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
1 - A decisão agravada assentou: «Inicialmente, destaco que não se pode conhecer da tese que busca evidenciar desrespeito a cláusula de reserva de plenário, já que nenhum dos dispositivos legais apontados como violados possuem comando normativo que ampare tal tese. Ademais, na mesma linha, constato que a indicação da violação do § 2º do CPC/2015, art. 85 não é apta a modificar o acórdão recorrido, pois foi com base no § 8º do mencionado dispositivo que o Colegiado decidiu a questão. Segundo a jurisprudência do STJ, o óbice em razão de ausência de comando normativo do artigo de Lei apontado como violado (ou como objeto de divergência jurisprudencial) incide nas seguintes situações: quando não tem correlação com a controvérsia recursal, por versar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo legal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu texto comando específico, exigiria a combinação com outros dispositivos legais» (fl. 1.934, e/STJ). ... ()
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