Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso para outorga das delegações notariais e registrais do estado do Paraná, regido pelo edital 01/2018. Inscrição definitiva. Não apresentação de certidões de segundo grau das justiças estadual e federal. Questão afastada pelo tribunal de origem. Ausência de interesse recursal. Entrega de certidão de casamento «atualizada". Inaplicabilidade de critério de natureza temporal, por ausência de previsão editalícia. Princípio do formalismo moderado. Aplicabilidade. Recurso provido. Segurança concedida.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra apontado ato ilegal atribuído ao Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná, consubstanciado no cancelamento da inscrição definitiva do impetrante para participar da prova oral do 3º Concurso de Delegações de Notas e Registros do Estado do Paraná (Edital 01/2018), em virtude de não ter apresentado as certidões de segundo grau da Justiça Federal e por ter exibido certidão de nascimento desatualizada, expedida em outubro de 2010. ... ()
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