Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pleito de redimensionamento da pena-base. Patamar devidamente justificado. Quantidade e natureza das drogas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.
II - O cálculo da pena é passível de revisão por este Tribunal somente nos casos de notória ilegalidade, para resguardar a observância da adequação, da proporcionalidade e da individualização da pena (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 14/5/2021; HC 405.765/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 11/10/2017; e AgRg no HC 524.277/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 18/5/2020). III - No presente caso, o Tribunal de origem, de forma motivada e de acordo com o caso concreto, atento às diretrizes da Lei 11.343/2006, art. 42 e do CP, art. 59, considerou a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos com o paciente, vale dizer, 280g de maconha e 44g de cocaína, além dos maus antecedentes do paciente, para exasperar a pena-base em 01 (um) ano e 03 (três) meses (7 meses e quinze dias para cada circunstância judicial negativada, portanto, o que equivale à fração de 1/8), não restando evidenciada eventual ilegalidade. Precedentes. ... ()
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