Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Crime militar. Lesão corporal. Prescrição. Não ocorrência. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Absolvição. Estrito cumprimento do dever legal. Análise do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O art. 125, § 5º, II, do CPM dispõe que o curso da prescrição da ação penal interrompe-se pela sentença condenatória recorrível. No presente caso, tendo os envolvidos sido condenados a pena de 3 meses de detenção, aplica-se o prazo prescricional de 2 anos, conforme determina o CPM, art. 125, VII. O fato ocorreu no dia 7 de junho de 2019. A denúncia contra os acusados foi recebida no dia 4 de dezembro de 2019. A Sentença condenatória foi prolatada em 29 de novembro de 2021 e disponibilizada nos autos no dia seguinte. Assim, não se pode falar em prescrição, pois entre o recebimento da denúncia e a disponibilização da sentença não transcorreu o prazo de 2 anos. ... ()
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