Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Justiça gratuita. Declaração. Hipossuficiência. Omissão. Inexistência. Rendimentos incompatíveis com a condição de necessitado. Ausência de comprovação dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: «A) (...) No caso, as fichas financeiras da parte agravante dão conta que esta recebe remuneração mensal bruta de R$ 12.376,83, de modo que realizando os descontos obrigatórios (contribuição previdenciária - R$ 1.283,72 e IRPF - R$ 3.260,62), resulta num rendimento líquido em de R$ 9.116,21. (...) Apercepção de tais rendimentos não é condizente com o deferimento da assistência judiciária gratuita (...) Ademais, muito embora o contracheque dê conta da existência de despesa com plano de saúde no valor de R$ 1.492,38, observa-se que não foi juntado aos autos nenhum outro documento capaz de confirmar a existência de outras despesas que justifiquem o deferimento do benefício requerido. (...) Não houve ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, diversamente do apontado pelo agravante, considerou a sua condição pessoal e as despesas comprovadas, manifestando-se, de forma clara, no sentido de que: a) a declaração de pobreza não encerra presunção absoluta de veracidade, podendo ser afastada em situações que houver elementos indicativos da capacidade financeira de custeio da demanda sem prejuízo do próprio sustento; b) os elementos dos autos revelam ganhos mensais do agravante incompatíveis com a condição de necessitado para fins de concessão da gratuidade judiciária; e c) não foram juntados aos autos documentos suficientes para confirmar a existência de despesas outras, para além do plano de saúde, que justificassem o deferimento do benefício requerido. B) Quanto ao mais, extrai-se do acórdão impugnado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório. Em outros termos, para afirmar que há despesas outras para além daquelas expressamente descritas no acórdão recorrido - consequentemente incapacidade financeira para o custeio do processo sem prejuízo do próprio sustento -, indispensável incursão sobre todo o acervo fático probatório amealhado aos autos, o que não é permitido nesta via excepcional diante do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote