Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.3040.1999.0883

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Crime de estupro de vulnerável. CP, art. 217-A CP. Indeferimento de pergunta. Motivação concreta. Não indicação de prejuízo. Nulidade rechaçada. Decreto condenatório baseado na palavra da vítima. Especial relevância. Ausência de vestígios no laudo pericial elaborado após dois anos dos fatos. Irrelevância. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Ausência de vestígios. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - «O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do juiz natural do processo, com opção de indeferi-las, motivadamente, quando julgar que são protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a sua instrução (REsp. 1520203, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2015, DJe 01/10/2015). 1.1. Na hipótese, o indeferimento de pergunta formulada pela defesa (atualmente você ainda anda na casa do acusado, por que?) fundou-se na falta de relação com os fatos apurados à época, considerando que ocorreram quando a vítima tinha entre 7 (sete) e 16 (dezesseis) anos de idade, reputando-se suas ações atuais como impertinentes, mas não contraditórias, não se verificando qualquer apontamento de prejuízo ao réu. 1.2. «Não logrando a defesa demonstrar o prejuízo processual decorrente do indeferimento das provas tidas por impertinentes, ausente a apontada nulidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 24/10/2019). ... ()

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