Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.3040.2256.0250

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação j urisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa. 1. Esta corte superior vinha reconhecendo que o dever de informação em relação às cláusulas dos seguros de vida em grupo seria também da seguradora.

2 - No entanto, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, este Colegiado levou a efeito uma correção de rumos nas decisões sobre a matéria, decidindo que, «no contrato de seguro coletivo em grupo, cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF