Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Furto de 2 barras de chocolate e de 5 pacotes de tempero durante a execução de trabalho externo, na empresa extrabom. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Independência das esferas penal e administrativa. Aplicável, também, a falta grave prevista no art. 50, VI, c/c lep, art. 39, V. Recurso improvido. 1- no caso, conforme apurado em pad 355/2022, o executado incorreu em falta grave, tipificada na LEP, art. 52, por ter furtado duas barras de chocolate arcor e 05 pacotes de temperos sazon, contra a empresa extrabom. 2- ainda que exista uma ação penal contra o apenado e ele tenha sido absolvido, em razão do princípio da insignificância, não poderia ele ser aplicado ao presente caso, uma vez que a jurisprudência desta corte segue no sentido de que a vinculação entre as esferas administrativa e judicial somente ocorre quando o executado é absolvido em dois casos. Negativa de autoria ou a inexistência do fato. 3- como cediço, é «pacífico o entendimento no STJ segundo o qual as instâncias penal, civil e administrativa são independentes e autônomas entre si. Em razão disso, a repercussão da absolvição criminal nas instâncias civil e administrativa somente ocorre quando a sentença, proferida no juízo criminal, nega a existência do fato ou afasta a sua autoria [...] (agint no Resp. 1.896.757/SP, relator Ministro sérgio kukina, primeira turma, julgado em 5/12/2023, DJE de 15/12/2023.). 4- de todo modo, o executado incorreu em falta grave, por desrespeito às normas do trabalho, conforme art. 50, VI, c/c art. 39, V. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que. VI. inobservar os deveres previstos nos, II e V, do art. 39, desta lei. [...] art. 39. Constituem deveres do condenado. [...] V. Execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas. 5- agravo regimental não provido.
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