Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIALNÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O único paradigma trazido ao cotejo de teses mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, I, na medida em que trata de caso em que o regional consignou que, apesar de o reclamante não ter produzido provas das despesas médicas havidas, o fato de « ter sido submetido a [...] intervenções cirúrgicas para correção das lesões e ainda apresentar quadro doloroso com dificuldades até mesmo para se vestir, autorizam a presunção de que as despesas com tratamentos médico, fisioterápico e medicamentoso foram necessárias « . No caso dos autos, contudo, ficou consignado apenas que o reclamante foi vítima de acidente de trabalho no qual sofreu lesões por esmagamento da mão esquerda. Não há, como se vê, especificidade casuística. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
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