Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do agravante, para manter a sentença que julgou improcedente o pedido de desconto de contribuição sindical dos empregados da empresa ré, tendo em vista não haver noticia de que o sindicato tenha promovido assembleia geral de toda a categoria profissional, para autorizar o referido desconto. 2. Dessa forma, a pretensão recursal baseada na assertiva de que a contribuição sindical teria sido autorizada pela assembleia geral esbarra no óbice imposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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