Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - PRETENSÃO DE PAGAMENTO, PELA RÉ, DOS VALORES DESEMBOLSADOS PELA AUTORA A TÍTULO DE CONDOMÍNIO, NO PRIMEIRO ANO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL, BEM COMO DO VALOR DESPENDIDO A TÍTULO DE TAXA DE ASSESSORIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA - PRETENSÃO DE PAGAMENTO, PELA RÉ, DOS VALORES DESEMBOLSADOS PELA AUTORA A TÍTULO DE CONDOMÍNIO, NO PRIMEIRO ANO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL, BEM COMO DO VALOR DESPENDIDO A TÍTULO DE TAXA DE ASSESSORIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DE AÇÃO DA NATUREZA DA PRESENTE - COMPROVAÇÃO OU NÃO DAS ALEGAÇÕES REALIZADAS QUE SE RELACIONA AO MÉRITO DA CAUSA, NÃO ENSEJANDO A EXTINÇÃO, SEM A SUA ANÁLISE - ELEMENTOS CONSTANTES DA INICIAL QUE PREENCHEM OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS E ENSEJAM O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO, POR 01 (UM) ANO, DAS DESPESAS CONDOMINIAIS - PROMOÇÃO REALIZADA PELA RÉ DURANTE DETERMINADOS PERÍODOS DAS VENDAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIGÊNCIA DE TAL PROPOSTA POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PELA AUTORA - CONTRATO QUE NÃO TROUXE NENHUMA PREVISÃO NESTE SENTIDO - DEMONSTRAÇÃO PELA RÉ DE QUE A ALEGAÇÃO REALIZADA É GENÉRICA, REPETIDA EM DIVERSAS AÇÕES, SEM QUALQUER PREOCUPAÇÃO COM AS ÉPOCAS DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO - DOCUMENTAÇÃO QUE INDICA TAL PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO, NÃO CONDIZENTE COM A CONTRATAÇÃO PELA AUTORA - CONDUTA DA DEFESA DA AUTORA, NO MÍNIMO DÚBIA, DE REALIZAR VERDADEIRO «GARIMPO DE PROMOÇÕES JÁ VEICULADAS PELA RÉ EM SEU SITE, IMPUTANDO-SE ALEATORIAMENTE A SUA VIGÊNCIA AO CASO CONCRETO. TAXA DE ASSESSORIA NO REGISTRO - COBRANÇA DESCABIDA - NOVA ROUPAGEM DADA À DENOMINADA TAXA DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA, SENDO DESCABIDO O REPASSE AO COMPRADOR, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO 938 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1.599.511/SP; RELATOR MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO) - RESSARCIMENTO DO VALOR QUE É IMPERATIVO. R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA CONDOMINIAL, RESTANDO MANTIDO O REEMBOLSO DA TAXA DE ASSESSORIA NO REGISTRO.
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