Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378/TST . Verificado o equívoco na decisão monocrática agravada, em dissonância com a jurisprudência do TST (Súmula 378/TST, II), merece provimento o Agravo Interno do reclamante para afastar a conclusão adotada na decisão monocrática em relação ao provimento da reclamada que excluiu da condenação a indenização substitutiva da estabilidade acidentária. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o Recurso de Revista da reclamada somente quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378/TST . Nos termos da Súmula 378/TST, II, firmou o entendimento de que « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, verifica-se que: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho no dia 23/1/2009; b) no dia 13/2/2009, o obreiro se submeteu ao exame de Raios X, momento no qual se constatou a quebra do quarto quirodáctilo da mão esquerda; c) « o reclamante estava temporariamente incapacitado para o exercício das atividades inerentes a função de oficial de manutenção de ferrovia, totalizando, assim, 20 dias de afastamento «; d) a perícia médica constatou que houve o restabelecimento da capacidade laborativa em março de 2009; e) não houve o afastamento do trabalho, pois o empregador exigiu do trabalhador o desempenho de atividades diversas para as quais foi contratado. No caso, conquanto não tenha havido o afastamento do emprego, é manifesta a incapacidade laborativa do trabalhador, visto que o empregador o manteve prestando serviços, apesar da lesão sofrida no acidente de trabalho, em funções diversas para as quais foi inicialmente contratado. Ora, tal como consignado pela instância de origem, « sua decisão administrativa, de custear o período de afastamento do reclamante, mantendo-o em atividade compatível com sua condição não retira o direito a garantia provisória no emprego, beirando as raias da má-fé a alegação do empregador de que não houve afastamento superior a 15 dias e que a lesão não causou afastamento «. Assim, sendo incontroverso que entre a data do acidente de trabalho - 23/1/2009 - e a realização do exame de Raios X - 13/2/2009 -, no qual se constatou a quebra do quarto quirodáctilo da mão esquerda do trabalhador, tem-se que a ausência de afastamento ao serviço ou de percepção do benefício previdenciário não tem o condão de obstar o direito à estabilidade acidentária, visto que efetivamente se constatou a incapacidade laborativa, fazendo jus o trabalhador à estabilidade acidentária, diante da diretriz inserta na Súmula 378/TST, II. Recurso de Revista não conhecido.
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