Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE - REGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017 - EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. SERVIÇO EXCLUSIVO E SEM INTUITO DE LUCRO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 253 de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: « sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100 « (RE599.628, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de14/10/11). Ao julgar a ADPF 387, afirmou ainda que « é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial « (Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 23/03/17). De igual modo, a jurisprudência do TST tem se manifestado favoravelmente à aplicabilidade do regime de precatórios às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestem serviço típico em caráter não concorrencial. A reclamada enquadra-se na mencionada hipótese, conforme restou consignado pelo acórdão regional. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 126/TST. Ademais, incide sobre o presente caso o óbice previsto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST, a inviabilizar a admissão do recurso de revista e a constatação da transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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