Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 355.7967.6444.4149

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais em razão do acidente de trabalho sofrido. A Corte de origem, com base na teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, concluiu que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva do empregado. Ressaltou o Tribunal Regional que «apesar das orientações dos técnicos em segurança do trabalho, dos fornecimentos de EPIs e de treinamentos pela reclamada, bem como do conhecimento do autor sobre os métodos seguros de trabalho, o reclamante não comunicou seu supervisor sobre a atividade que iria realizar, optando por fazê-la sozinho, quando na realidade deveria solicitar auxílio para cumpri-la em dupla". Assim, sendo constatada a culpa exclusiva da vítima, quadro fático insuscetível de reanálise nesta seara recursal por força de aplicação da Súmula 126/STJ, rompe-se o nexo causal entre o infortúnio e o trabalho, situação que retira a obrigação de pagar indenização até mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva como quer o recorrente. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DANO EXISTENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT não emitiu tese a respeito da alegada exigência de que o autor permanecesse com o aparelho celular ligado em suas folgas ou que demandasse muito tempo na estrada, para realização do trabalho, fatos os quais o autor fundamenta seu pedido de indenização. Registre-se que a Corte local tampouco foi instada a se manifestar por meio dos embargos de declaração, de modo que o apelo carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo não provido. ARMAZENAMENTO DE MATERIAL DE TRABALHO NA RESIDÊNCIA DO EMPREGADO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova da ação trabalhista, que « não restou comprovado que o reclamante não pudesse sair de casa porque tinha que vigiar os equipamentos da empresa ou que estes equipamentos de fato, ocupassem uma edícula de sua casa ou que ainda que ocupassem, isto de alguma forma o prejudicou «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o reclamante defende que a guarda dos materiais da reclamada «demandava a reserva de um cômodo de sua casa sendo devida a respectiva retribuição. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. No que tange à divergência jurisprudencial, os arestos trazidos a cotejo são inservíveis para o confronto de teses, uma vez que não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELA «PRODUTIVIDADE". NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELA «PRODUTIVIDADE". NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 264/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELA «PRODUTIVIDADE". NATUREZA DIVERSA DE COMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se do v. acórdão regional que o autor percebia, além da parcela salarial fixa, uma base variável sobre a nomenclatura «produção, calculada sobre a produtividade e sobre outros fatores. Embora o e. TRT tenha concluído que a referida parcela se assemelha à comissão, adotando os parâmetros da Súmula 340/TST, para o cálculo de horas, esta Corte tem firme entendimento no sentido de que os prêmios por produtividade não se confundem com as comissões, não incidindo a Súmula 340, tampouco a OJ 397 da SDI-1, mas a Súmula 264/STJ. Recurso de revista conhecido e provido .

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