Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL «, a Corte Regional consignou: « Diversamente da interpretação dada na origem, tenho que ao se valer da expressão se limitar aos pedidos da inicial, a decisão determina a observância dos valores indicados pelo obreiro e, não, somente a adequação quanto às parcelas requeridas, porque o pedido envolve ambos os aspectos. Dessa forma, em respeito à coisa julgada, igualmente à liquidação das diferenças de verbas rescisórias, a apuração das horas extras deverá ficar limitada aos valores indicados na inicial. «. Diante do exposto, verifica-se que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional é fruto de exame, interpretação e aplicação dos termos da decisão exequenda, em que se concluiu que a sentença determinou a observância dos limites trazidos na petição inicial, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Assim, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Ademais, quanto ao tema, esta Quarta Turma, por maioria (leading case ), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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