Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PORTADOR DO VÍRUS HIV. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que houve a dispensa discriminatória. Destacou que «a tese da reclamada de que a dispensa do obreiro decorreu da necessidade da empresa de conter gastos, já que havia perdido a licitação do contrato da Caixa, não encontra amparo nos autos, porquanto a licitação ocorreu em outubro/2016 e o despedimento foi em maio /2017, datas que não mostram conexão para a despedida; e que «a recorrente não cuidou de demonstrar a dispensa de outros empregados em virtude da perda de licitação, ônus que lhe competia e do qual não se desvencilhou.2. Em relação à Súmula 443/TST, o entendimento consolidado nesta Corte direciona-se para a presunção de dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave. Nesse sentido, incumbe à reclamada o ônus de provar que a dispensa não decorreu dessa condição. 3. A reclamada, portanto, não demonstrou que a dispensa do autor não foi discriminatória. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos. Incide o óbice da Súmula 126/TST.Agravo de instrumento desprovido.
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