Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Dano qualificado - art. 163, parágrafo único, I, do CP - Recurso defensivo - Preliminares não acolhidas - Não há que se falar em cerceamento de defesa, por ter sido indeferida questão à vítima, visto que perguntar se a ofendida trabalha não tem qualquer ligação com o mérito do processo, cabendo o seu indeferimento. Outrossim, não há que se falar em comunicação entre a vítima e a testemunha antes da audiência, pois não houve qualquer comunicação relevante entre as partes, tendo a mãe apenas atendido a filha para dizer que não poderia falar naquele momento - Mérito - Absolvição por insuficiência probatória - Indevido - Autoria e materialidade devidamente comprovadas - A ausência de laudo pericial atestando a inutilização, destruição ou deterioração dos objetos não impede o reconhecimento do delito de dano. Materialidade que restou comprovada por meio de depoimentos e fotografias - Vítima descreveu os danos causados pelo réu aos objetos que estavam em sua residência - Não há nenhuma razão para invalidar as declarações da ofendida, pois não se observa, no presente caso, qualquer intenção deliberada dela em prejudicar o acusado - Aliado ao depoimento da ofendida, a filha das partes foi categórica em afirmar o comportamento violento do pai e corroborar com a narrativa acusatória. Réu que negou a acusação. No entanto, a versão exculpatória pelo acusado não convence, pois, além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos - Absolvição por atipicidade da conduta - Incabível - A destruição dolosa de bens que foram adquiridos na constância do casamento e pertencentes ao patrimônio comum por um dos cônjuges configura crime de dano, tendo em conta que ao danificar a parte que lhe pertence, também o faz no que não lhe pertence, acarretando a imprestabilidade dos bens a ambos, mercê do dano provocado somente pelo autor do fato. Condenação mantida - Pena e regime não contestados e inalterados - Recurso defensivo desprovido
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