Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento empresarial, ao argumento de que a parte reclamada não observou a diretriz contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista que « tratando-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos, é de rigor a transcrição do trecho da decisão proferida pelo Juízo de 1º Grau que demonstre o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista «, bem como que « a motivação exposta na sentença e encampada pelo Tribunal Regional acerca das questões deduzidas no recurso de revista não foi transcrita nas razões do apelo, tendo a parte reproduzido apenas o registro do Colegiado sobre a manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT - sumaríssimo), o que, segundo a jurisprudência desta Corte, desatende a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I «. No entanto, a agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para negar provimento ao agravo de instrumento. A agravante não ataca a fundamentação constante da decisão ora agravada, se limitando a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido de que o acórdão regional distribuiu equivocadamente o ônus da prova quanto à necessidade de comprovação da existência de coação por parte da reclamada no que tange ao pedido de demissão do obreiro. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .
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