Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 533.6155.5876.2317

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A decisão agravada afirmou que « as alegações de contrariedade a orientação jurisprudencial do TST, de divergência jurisprudencial e de violação de dispositivos legais esbarram nos óbices previstos na Súmula 442/TST e no § 9º do CLT, art. 896 «. No que se refere aos arts. 1º, III e 5º, II, da CF, entendeu que não viabilizam o processamento do recurso de revista, « dada a impertinência temática «. Quanto à Súmula 331/TST, aplicou o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Contudo, a agravante se limita a reiterar a fundamentação acerca da matéria de mérito sem tecer qualquer argumentação acerca dos óbices processuais aplicados na decisão agravada, quais sejam, os óbices das Súmula 297/TST e Súmula 442/TST, do CLT, art. 896, § 9º e da alegada «impertinência temática". Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.

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