Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DA RÉ AGRÍCOLA JANDELLE. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONTIDA NA OJ SBDI-2 136 DO TST.
1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 do TST: « A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato decorre da falsa percepção do TRT quanto ao fato, devidamente demonstrado pela prova produzida no processo matriz, de que a ré Agrícola Jandelle S/A. foi adquirida pelo grupo JBS Aves, que também seria integrado pela ré Seara Alimentos Ltda. para efeito de responsabilização solidária relativamente aos créditos trabalhistas deferidos, à luz do CLT, art. 2º, § 2º. 3. Do acórdão rescindendo, porém, verifica-se que, além da responsabilização da ré Agrícola Jandelle S/A. ter integrado o pedido deduzido no processo matriz, houve pronunciamento judicial expresso do TRT a respeito do tema. 4. Assim, em sendo nítidas a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não há como falar em erro de fato na espécie, tal como previsto pelo art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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