Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação à penhora de participação nos lucros e resultados (PLR). Decisão mantida.
I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores a título de PLR, mantendo o bloqueio sob o fundamento de sua natureza indenizatória. A agravante sustenta que a verba é de natureza alimentar, sendo utilizada para compra de alimentos e necessária para saldar dívidas. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) a verba de PLR pode ser considerada impenhorável por ser de natureza alimentar; e (ii) a manutenção da penhora é adequada diante da insuficiência de outros bens. III. Razões de decidir A PLR, conforme CPC, art. 833, IV, não é impenhorável, pois não integra a subsistência habitual do devedor. A CF/88 e a Lei 10.101/2000 definem a PLR como verba eventual e não salarial, não se aplicando a proteção da impenhorabilidade. Não há nos autos comprovação de que a verba é essencial à sobrevivência da agravante, o que justifica a manutenção da penhora. IV. Dispositivo e tese Recurso não provido. Decisão mantida. Tese de julgamento: «1. A participação nos lucros e resultados (PLR) não possui natureza alimentar. 2. A penhora de PLR é admitida em razão de sua natureza eventual. ____________ Dispositivo relevante citado: CF/88, art. 7º, XI; Lei 10.101/2000, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2285664-83.2020.8.26.0000, Rel. Sergio Gomes, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 28/01/2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2232086-45.2019.8.26.0000, Rel. Maia da Rocha, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 19/05/2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2025377-75.2019.8.26.0000, Rel. Sá Moreira de Oliveira, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 18/03/2019(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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