Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 560.0127.3550.0879

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO. ASSALTOS REITERADOS. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO EM QUE NÃO É IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1. Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada pelo óbice da Súmula 126/TST, bem como pelo descumprimento do Item I, da Súmula 337/TST. 2. Os argumentos da parte não ensejam a reforma da decisão monocrática agravada. 3. Ante o princípio da dialeticidade, era ônus da reclamada se insurgir, também, contra o segundo fundamento adotado no despacho denegatório para obstaculizar o trânsito do recurso de revista, qual seja, a constatação de que não foi atendida a norma erigida no Item I, da Súmula 337/TST, pois a parte, ao trazer arestos para um possível confronto de teses, não indicou a fonte oficial de publicação ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho, tampouco impugnou de forma direta e específica todos os fundamentos adotados na decisão recorrida. 4. Em seu agravo interno, a parte recorrente investe apenas contra o primeiro fundamento, não impugnando o descumprimento da Súmula 337/TST, I, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão monocrática agravada, em desacordo, portanto, com a Súmula 422/TST, I, que determina à parte a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. 5. Incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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