Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL - PRESCRIÇÃO - PROTESTO INTERRUPTIVO - LEGITIMIDADE DA CONTEC - MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a CONTEC possui legitimidade para representar os empregados do Banco do Brasil, bem como entende que tanto a prescrição bienal como a quinquenal são interrompidas pelo ajuizamento do protesto judicial. Considerando que o protesto foi ajuizado em 18/11/2009 e a ação individual foi ajuizada em 18/02/2014, não há prescrição bienal ou quinquenal a ser declarada, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXIX. Óbice da Súmula 333/TST . CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - CLT, art. 224, § 2º - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. A situação fática delineada no acórdão regional evidencia que o autor, no exercício da sua função, não detinha fidúcia especial, restando ausente o requisito essencial para o seu enquadramento em cargo de confiança bancária. Por consequência, submete-se à jornada de seis horas. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incidem as Súmulas 102, I e II, e 126 do TST. REMUNERAÇÃO DAS 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SÚMULA 109/TST. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional acerca da inviabilidade de compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função está em sintonia com a Súmula 109/TST. A Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST trata de uma peculiaridade específica da Caixa Econômica Federal, não se aplicando ao Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS . Nos termos da jurisprudência do TST, a gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extraordinárias. Incidência da Súmula 264/TST. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO A SER INCORPORADA - PERÍODO DE APURAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CLT, art. 468 PELA LEI 13.467/2017 - DIREITO ADQUIRIDO. Em hipóteses como a dos autos, em que percebida gratificação de função por mais de dez anos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a jurisprudência prevalecente no âmbito da SBDI-1 desta Corte é pela aplicação da Súmula 372/TST, I. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - APURAÇÃO DE FRAUDE AO PONTO ELETRÔNICO - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. Cinge-se a controvérsia sobre a validade da dispensa por justa causa. No caso, depreende-se do acórdão regional que a penalidade aplicada ao reclamante, em razão da constatação de fraude ao ponto eletrônico, está lastreada em acervo probatório robusto, composto de prova documental, prova testemunhal, imagens, sobre as quais a parte teve oportunidade de se manifestar em todas as fases da instrução. Desse modo, diante da enorme quantidade de provas constante dos autos, examinadas exaustivamente pelo Tribunal a quo e submetidas à manifestação do reclamante, não se constata a alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.
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