Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 626.7076.0995.8716

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de percentual de salário. Impenhorabilidade relativa. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora de 20% do salário do executado, devedor em ação de execução de cédula de crédito bancário, sob o argumento de que as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, salvo para casos específicos previstos na lei. II. Questão em discussão 2. A questão central é se, diante da ausência de outros bens penhoráveis ??e considerando que o salário do executado é superior a quatro salários mínimos mensais, é possível aplicar mitigação à impenhorabilidade para permitir a penhora parcial dos vencimentos, assegurando a dignidade do devedor e o direito do credor. III. Razões de decisão 3. O CPC, art. 833, IV assegura a impenhorabilidade de verbas salariais, com exceção expressa para casos de prestação de alimentos e valores superiores a 50 salários mínimos mensais. 4. Contudo, conforme as instruções do STJ, a impenhorabilidade de verbas salariais pode ser mitigada em hipóteses exclusivas, quando preservada a dignidade do devedor e de sua família e resguardado o mínimo existencial. 5. No caso em tela, o recorrente declara que o executado possui renda mensal significativa, não comprometendo sua subsistência a penhora de percentual de 20% de seus rendimentos. 6. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade e com o entendimento consolidado nesta Câmara, a penhora de 10% dos vencimentos mensais é medida adequada, pois mantém o equilíbrio entre o direito do credor à satisfação do crédito e a proteção ao mínimo existencial do devedor. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É admissível a penhora de percentual dos vencimentos do devedor quando evidenciado que o montante penhorado não comprometerá a dignidade e subsistência do executado e de sua família, respeitando-se o princípio do mínimo existencial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e §2º; CF/88, art. 1º, III. Jurisprudência relevante relevante: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 10/03/2018; TJSP, AI 2198707-79.2020.8.26.0000, Rel. Des. Elói Estevão Troly, j. 22.10.2020

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