Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência jurídica da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A decisão monocrática agravada manteve a deserção do recurso ordinário, tendo em vista que o reco lhimento das custasprocessuais foi realizado por meio deGuia para Depósito Judicial Trabalhista, contrariando o disposto n oart. 1º do Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7/12/2010, o qual prevê que o recolhimento das custas processuais deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU. 4 - Assim, considerando que o reclamado não comprovou o recolhimento das custas arbitradas, no prazo alusivo ao recurso ordinário, irretocável a decisão do Regional quanto à sua deserção, nos termos do § 1º do CLT, art. 789. 5 - Destaca-se que o novo CPC e a Instrução normativa 39 do TST consagram tão somente a possibilidade de correção de vícios específicos, como os relativos à representação processual (art. 76), preparo insuficiente e equívoco no preenchimento da guia de custas (art. 1.007, §§ 2º e 7º). 6 - Nesse sentido, restou superada a discussão em torno da necessidade de intimação para regularização do preparo, tendo em vista que, no presente caso, o reclamado efetivou o recolhimento das custas processuais em guia diversa da GRU, não se configurandoequívoco no preenchimento da guia de custas, de forma que não configura hipótese de aplicação do CPC/2015, art. 1.007, § 2º c/c a OJ 140 da SBDI-I do TST. Julgados. 7 - Assim, não cabe reforma na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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