Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 667.5284.6159.4816

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DIVULGAÇÃO DO NOME DO PROFESSOR NO SITE ELETRÔNICO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL - DIREITO À IMAGEM. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. De acordo com o art. 1º e parágrafos da IN 40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, ocorrendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. No caso, da leitura do despacho de admissibilidade, constata-se que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o tema « indenização por dano moral - divulgação do nome do professor no site eletrônico da instituição de ensino após a rescisão contratual - direito à imagem «. Por outro lado, verifica-se que a parte ora agravante não buscou sanar tal omissão por meio da oposição de embargos de declaração, razão pela qual se encontra preclusa a análise da matéria. Agravo interno a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em razão do uso indevido do nome do professor no site eletrônico da instituição de ensino após a rescisão contratual, sem sua autorização, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a razoabilidade e o caráter pedagógico da medida. Agravo interno a que se nega provimento.

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