Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. EXEQUENTES. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - Os exequentes procuram reforma do acórdão da Turma apenas para afastar a condenação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta em decorrência do não provimento de seu agravo contra decisão monocrática do relator. 2 - Por sua vez, o aresto trazido à colação não traz tese quanto à incidência ou não da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Revela, apenas, entendimento da Turma acerca dos índices de juros e de correção monetária para recomposição do crédito trabalhista reconhecido em juízo, matéria de fundo do recurso de revista. 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes sequer abordam a mesma matéria e, por consequência, não ostentam a necessária especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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