Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. CP, art. 340. Comunicação falsa de crime. Acusado que para se esquivar de multas de trânsito, comunica falsamente o furto de motocicleta de sua propriedade, em realidade vendida a terceiro, dando azo ao registro de Boletim de Ocorrência, além de diligências de campo e investigatórias. Conduta voluntária e deliberada, de modo a ser afastada a ausência de dolo. Infração que se Ementa: Apelação Criminal. CP, art. 340. Comunicação falsa de crime. Acusado que para se esquivar de multas de trânsito, comunica falsamente o furto de motocicleta de sua propriedade, em realidade vendida a terceiro, dando azo ao registro de Boletim de Ocorrência, além de diligências de campo e investigatórias. Conduta voluntária e deliberada, de modo a ser afastada a ausência de dolo. Infração que se consuma, desde que provocada, com falsa comunicação, a ação da autoridade. Tipicidade. Prova suficiente para amparar o decreto condenatório, não havendo se falar em atipicidade da conduta. Condenação mantida. Ausência de confissão plena e cabal, obstando a compensação com a reincidência. Reincidência não específica que permite a substituição da sanção corporal por restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária (CP, art. 44, § 3º). Previsão do regime aberto para eventual reconversão (CP, art. 33, § 3º). Recurso parcialmente provido.
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