Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao 1) tema « Enquadramento sindical «, a Corte Regional analisou os fatos e provas constantes dos autos e concluiu que o Reclamante prestava serviços na cidade de Contagem-MG, concluindo, com isso, ser inaplicável a norma coletiva firmada com Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo. Decisão em sentido diverso encontra óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o enquadramento sindical se dá em razão do local da prestação dos serviços do empregado, o que faz incidir ao caso o óbice da Súmula 333/TST; no que diz respeito ao 2) «Intervalo intrajornada o óbice da Súmula 126/TST inviabiliza o processamento do recurso no aspecto, uma vez que a Corte Regional analisou os fatos e provas constantes dos autos e concluiu que o Reclamante não usufruía da integralidade do intervalo para repouso e alimentação. Logo, decisão em sentido decisão em sentido diverso demandaria revolver matéria fático probatória. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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