Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. FORNECIMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA EXCLUÍDA. Reconhecida a transcendência política da causa, tendo em vista a má-aplicação da diretriz contida na Súmula 331/TST, IV, pela Corte Regional. Tendo em vista a possível má-aplicação da Súmula 331/TST, IV, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. FORNECIMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA EXCLUÍDA. Tendo em vista a possível má-aplicação da Súmula 331/TST, IV, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. FORNECIMENTO E PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA EXCLUÍDA. Reconhecida a transcendência política da causa, tendo em vista a má-aplicação da diretriz contida na Súmula 331/TST, IV, pela Corte Regional. No caso em apreço, o Tribunal Regional registrou que o contrato celebrado entre as partes consistia na preparação e fornecimento de refeições pelas empresas BOA MESA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e LB SERVIÇOS DE ALIMENTOS para os empregados da empresa NORFIL S/A. - INDÚSTRIA TÊXTIL . Com efeito, esta Corte Superior tem entendido que trata-se de contrato firmado entre empresas com a finalidade de preparo e fornecimento de alimentação, ostenta natureza civil. Registre-se, ainda, que não há no acórdão regional registro da ingerência da reclamada nos serviços desenvolvidos pelas terceirizadas. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula 331/TST, IV e provido.
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