Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 772.2000.2196.9820

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO - ÔNUS DA PROVA - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL DE INTERVALO - NATUREZA SALARIAL - SÚMULA 437, I E III, DO TST 1. A alegação de idoneidade da pré-assinalação dos cartões de ponto como meio de prova do efetivo gozo dos intervalos intrajornada encontra óbice na Súmula 126/TST, pois fundamenta-se em premissa fática contrária à consignada no acórdão recorrido, quanto à inexistência de registros, nem mesmo pré-assinalados, no período da condenação. Não apresentados os cartões de ponto pré-assinalados, cabe ao empregador o ônus de provar a concessão regular dos intervalos intrajornada. Julgados. 2. Tratando-se de período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não se aplica o novo diploma legal para fins de pagamento apenas do período não usufruído do intervalo intrajornada e de reconhecimento da natureza indenizatória. Prevalece, no caso, o entendimento firmado na Súmula 437, I e III, do TST. Julgados. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE OU PERFEIÇÃO TÉCNICA - ÔNUS DA PROVA - SÚMULAS Nos 6, VIII, E 126 DO TST A mudança de entendimento, quanto à identidade de funções e/ou a existência de prova da diferença de produtividade ou perfeição técnica demandaria reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 126/STJ. Por se tratar de fato impeditivo do direito à equiparação salarial, a prova de diferença de produtividade e/ou perfeição técnica é de responsabilidade do Reclamado. Aplicação do item VIII da Súmula 6/TST. Julgados. REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA - ATIVIDADE INSALUBRE - AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da matéria, ante possível contrariedade do acórdão recorrido à jurisprudência vinculante do E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, dá-se parcial provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA - ATIVIDADE INSALUBRE - AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral e de julgados desta Corte, é válido o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.

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