Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 794.2298.4354.1414

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não comporta reforma a decisão agravada, que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo o acórdão regional que concedeu a segurança. 2. Conforme exaurientemente fundamentado na decisão agravada, as provas documentais sinalizam para a dispensa do empregado quando estava acometido de contropatia grau IV patelo femural com osteofitos nos joelhos direito e esquerdo, associada a uma lesão meniscal no joelho direito, com indicação de CID 10 - M75.1, CID 10 - M19 e CID 10 - s83, conforme apontado pelo laudo médico emitido em 07/10/2021 pelo médico ortopedista, recomendando a realização de uma artroscopia do joelho direito, com afastamento do trabalho por 150 dias para reabilitação.

3. Trata-se, a parte agravada, de trabalhador admitido pela empresa em 20/06/2003 e dispensado sem justa causa em 04/10/2021, mediante aviso prévio indenizado que projetou a data de rescisão contratual para 04/01/2022, conforme TRCT. Exerceu o labor na função de «Maquinista de Pátio". 4. Ora, os documentos médicos juntados aos autos, dos anos de 2019, 2020 e 2021, constatam que o empregado já apresentava sérias lesões nos ombros e joelhos, atestando a sua incapacidade laboral. Nesse contexto, nos termos da clara fundamentação da decisão agravada, a prova pré-constituída dos autos é suficiente e farta a comprovar o acometimento do empregado por patologias em provável correlação com o trabalho, em razão da função por ele desempenhada na empresa, cujas atividades eram predominantemente manuais, com demanda de esforço físico. 5. Diante disso, os argumentos apresentados pela agravante em seu agravo interno não têm o condão de conduzir à reforma da decisão agravada, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos revelam a probabilidade do direito e o perigo da demora da prestação jurisdicional, nos exatos termos do CPC/2015, art. 300. Agravo interno a que se nega provimento.

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