Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS. CONTRATOS DE TRABALHO SUCESSIVOS POR PRAZO DETERMINADO. DISTINÇÃO DE FUNÇÕES E DESIGNAÇÕES. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 1 - O Regional consignou que os três contratos de trabalho com determinação de prazo de dois anos tiveram por objeto funções distintas, isto é, complexos de atribuições diferentes, em razão de a relação de emprego ter-se desenvolvido em cargos diversos. Ainda, o Regional esclareceu que cada contrato foi celebrado perante diferentes gestores da reclamada, o que teria, juntamente com os demais fatores analisados a partir do material probatório, evidenciado que cada celebração não consistiu em verdadeira prorrogação contratual, mas, sim, em reais novos contratos de trabalho, de modo a excepcionar a presunção normalmente decorrente de lei diante de sucessivas contratações do mesmo empregado. 2 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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