Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE. ESTADO DO AMAPÁ.CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONCURSO PÚBLICO INEXIGÍVEL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma entendeu pela ausência de transcendência da questão em apreço sob o fundamento de que não se discute responsabilidade subsidiária do ente público tampouco conduta culposa da Administração, razão pela qual não cabe discussão acerca da aplicação do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de Repercussão Geral- Tema 246 . Discute-se apenas a validade da contratação da parte reclamante diretamente com a primeira reclamada (Unidade Escolar), pessoa jurídica de direito privado, ressaltando-se que não houve reconhecimento de vínculo empregatício com o ente público. Demais disso, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a notória e reiterada jurisprudência desta Corte sobre o tema. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
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