Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. AERONAUTA. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO AOS DOMINGOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que houve a efetiva entrega da prestação jurisdicional; quanto ao tema «horas extras - aeronauta, por considerar que a matéria é interpretativa e os arestos colacionados são inservíveis, aplicando os óbices do art. 896, «a e § 8º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 11 da SBDI-1/TST; quanto aos temas «adicional noturno, «trabalho aos domingos e «repouso semanal remunerado, por aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I; e, quanto ao «adicional de periculosidade, por também entender que a matéria é interpretativa e os arestos colacionados são inservíveis, aplicando os óbices do art. 896, «a, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 11 da SBDI-1/TST, assim como por concluir que o 4º aresto colacionado não demonstra divergência específica. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a sustentar que houve nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação e a asseverar, genericamente, que demonstrou afronta à ordem jurídica e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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