Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a justa causa aplicada ao Reclamante, entendendo que houve rigor excessivo do empregador por considerar grave o fato de o Autor não ter completado toda a ronda, no exercício das funções de vigilante. Consignou que « Ainda que controverso o fato de que o autor foi autorizado a evitar aquele local na ronda, é certo que as empresas tinham condições de constatar que ele não vinha registrando sua passagem pelo local, uma vez que a ronda com bastão tem justamente a finalidade de garantir que o vigilante passe por todas as áreas exigidas. Portanto, as empresas tacitamente admitiram que a ronda não fosse realizada ali ou negligenciaram «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do dispositivo de lei indicado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, não merece nenhum reparo a decisão. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO art. 477, §8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo não impede a incidência da multa do CLT, art. 477. A Súmula 462/TST ainda estabelece que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, solucionada nos autos a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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