Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. MAGISTRADO TEM AMPLA LIBERDADE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DECIDIR A QUESTÃO. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ANALISANDO TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. A CORTE REGIONAL RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A CONDUTA DA PARTE AGRAVANTE COM BASE NO LAUDO PERICIAL E NOS DOCUMENTOS E RELATÓRIOS MÉDICOS ACOSTADOS AOS AUTOS. 4 . VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 20.000,00 NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal . II. Em relação à « nulidade por cerceamento de defesa «, a jurisprudência consolidada no TST, com base nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, é no sentido de que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, contribuindo para a rápida solução do litígio, e possui o poder de determinar a produção de provas necessárias à instrução processual, assim como de indeferir as diligências consideradas inúteis ou protelatórias, quando já tiver elementos suficientes para decidir a questão. Sendo esta a situação dos autos, não há o que se entender que houve nulidade por cerceamento de defesa. III. Em relação à « nulidade por negativa de prestação jurisdicional « a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da agravante . IV. Sobre os temas «indenização por dano material, «indenização por dano moral, «ônus da prova e «valor da condenação por danos morais, há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Ademais, a condenação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) arbitrado pela Corte Regional não se mostra exorbitante. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote