Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento do exequente, em razão da não observância do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. De fato, analisando as razões do recurso de revista do exequente, verifica-se que a Parte não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. 3. Ao contrário do que alega o exequente, a transcrição realizada se deu exclusivamente em relação ao acórdão que analisou os embargos, não se prestando para o cumprimento do requisito formal em questão. Agravo de instrumento não provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O INMETRO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . 1. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista por concluir que a parte não apontou violação constitucional na forma do art. 896, § 2º da CLT. 2. Verifica-se do exame do recurso de revista que o exequente mencionou em sua fundamentação o CF/88, art. 37, caput. 3 Todavia, ainda que se pudesse considerar que o referido trecho contém uma indicação de violação constitucional (uma vez que no recurso há apenas fundamentação expressa de violação da Lei 8.112/90, art. 243), o fato é que tal alegação não observa o disposto no, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, na medida em que o exequente não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante os trechos indicados (CLT, art. 896, § 1º-A, I), teria incorrido em violação direta da CF/88, art. 37, caput .
Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. O Tribunal Regional registrou que « não há deferimento expresso no título executivo quanto à condenação em parcelas vincendas. Contudo, também não há previsão de limite temporal. Desse modo, considerando ser incontroverso que a prestação de serviços permaneceu até a aposentadoria do exequente, sem notícia de que as condições que deram base à condenação foram alteradas, são devidas as parcelas vincendas «. 2. A jurisprudência desta Corte só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial e do regulamento da empresa para se concluir pela lesão à coisa julgada. 3. No caso, a Corte de origem, ao incluir na execução as parcelas vincendas, não deixou de cumprir o comando da sentença, tampouco extrapolou os seus limites, mas apenas deu ao título a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. 4. O recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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