Legislação

Decreto 7.660, de 23/12/2011

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016). (Efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revogação total)
Decreto 7.819, de 03/10/2012, art. 3º (NC 87-5)
Decreto 8.168, de 23/12/2013, art. 1º (Altera a TIPI. Notas complementares. Vigência em 01/01/2014)
Decreto 8.116, de 30/09/2013, art. 1º (Altera a TIPI. Notas complementares)
Decreto 8.035, de 28/06/2012, art. 1º, e ss. (TIPI. Alteração)
Decreto 8.017, de 17/05/2013 (TIPI. Alteração)
Decreto 7.971, de 28/03/2013 (TIPI. Alteração
Decreto 7.947, de 08/03/2013, art. 1º (Altera a TIPI)
Decreto 7.879, de 27/12/2012 (Altera a TIPI)
Decreto 7.834, de 31/10/2012 (Altera a TIPI)
Decreto 7.792, de 17/08/2012 (Altera a TIPI)
Decreto 7.770, de 28/06/2012, art. 1º, e ss. (Anexo e notas Complementares)
Decreto 7.741, de 30/05/2012 (Altera a TIPI)
Decreto 7.705, de 26/3/2012 (Cria Notas Complementares)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, no Decreto 2.376, de 12/11/1997, no inciso XIX do caput do art. 2º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, e na Resolução Camex 94, de 8/12/2011, Decreta:

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