Legislação
Decreto 9.406, de 12/06/2018
(Vigência veja Decreto 9.406/2018, art. 84). Administrativo. Mineração. Agência Nacional de Mineração - ANM. Regulamenta o Decreto-lei 227, de 28/02/1967, a Lei 6.567, de 24/09/1978, a Lei 7.805, de 18/07/1989, e a Lei 13.575, de 26/12/2017.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.197, de 15/09/2022, art. 1º, 3º, 4º (arts. 52, 53, 54, 54-A, 54-B, 54-D, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69 e 70. Vigência veja Decreto 11.197/2002, art. 5º)Decreto 10.965, de 11/02/2022, art. 1º, 3º, 4º (arts. 4º, 5º, 9º, 10, 13, 14, 16, 17, 21, 24, 26, 34, 39, 44, 52, 53, 54, 54-A, 54-B, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 74. Vigência parcial em Vigência em 13/08/2022 veja Decreto 9.406/2018, art. 4º)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 227, de 28/02/1967, Decreta:
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Lei 7.805, de 18/07/1989 (Meio ambiente. Administrativo. Altera o Decreto-lei 227, de 28/02/1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula)
Lei 6.567, de 24/09/1978 (dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica)
Decreto-lei 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração - CM)