Legislação
Decreto 11.243, de 21/10/2022
Capítulo X - DA VIGÊNCIA (Ir para)
Art. 15- Este Decreto entra em vigor:
I - em 9/06/2024, quanto:
a) aos art. 3º a art. 7º; [[Decreto 11.243/2022, art. 3º. Decreto 11.243/2022, art. 4º. Decreto 11.243/2022, art. 5º. Decreto 11.243/2022, art. 6º. Decreto 11.243/2022, art. 7º.]]
b) ao art. 8º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 10.411/2020: [[Decreto 10.411/2020, art. 8º.]]
1. o art. 9º; [[Decreto 10.411/2020, art. 9º.]]
2. o art. 9º-A; [[Decreto 10.411/2020, art. 9º-A.]]
3. o art. 10; e [[Decreto 10.411/2020, art. 10.]]
4. o art. 19; e [[Decreto 10.411/2020, art. 19.]]
c) ao caput do art. 14: [[Decreto 10.411/2020, art. 14.]]
1. o inciso I; e
2. a alínea [b] do inciso II; e
II - em 21/11/2022, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 21/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Célio Faria Júnior - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
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