Legislação

Decreto 11.243, de 21/10/2022

Art. 15

Capítulo X - DA VIGÊNCIA (Ir para)

Art. 15

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 9/06/2024, quanto:

a) aos art. 3º a art. 7º; [[Decreto 11.243/2022, art. 3º. Decreto 11.243/2022, art. 4º. Decreto 11.243/2022, art. 5º. Decreto 11.243/2022, art. 6º. Decreto 11.243/2022, art. 7º.]]

b) ao art. 8º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 10.411/2020: [[Decreto 10.411/2020, art. 8º.]]

1. o art. 9º; [[Decreto 10.411/2020, art. 9º.]]

2. o art. 9º-A; [[Decreto 10.411/2020, art. 9º-A.]]

3. o art. 10; e [[Decreto 10.411/2020, art. 10.]]

4. o art. 19; e [[Decreto 10.411/2020, art. 19.]]

c) ao caput do art. 14: [[Decreto 10.411/2020, art. 14.]]

1. o inciso I; e

2. a alínea [b] do inciso II; e

II - em 21/11/2022, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 21/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Célio Faria Júnior - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

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