Legislação
Lei 12.546, de 14/12/2011
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 1º a 3º, 7º a 10, 14 a 20, 46 e 49 desta Lei. [[Lei 12.546/2011, art. 1º. Lei 12.546/2011, art. 2º. Lei 12.546/2011, art. 3º. Lei 12.546/2011, art. 4º. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 10. Lei 12.546/2011, art. 14. Lei 12.546/2011, art. 15. Lei 12.546/2011, art. 16. Lei 12.546/2011, art. 17. Lei 12.546/2011, art. 18. Lei 12.546/2011, art. 19. Lei 12.546/2011, art. 20. Lei 12.546/2011, art. 46. Lei 12.546/2011, art. 47. Lei 12.546/2011, art. 48. Lei 12.546/2011, art. 49.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;