Legislação
Decreto 4.073, de 03/01/2002
(D.O. 04/01/2002)
- O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar normas complementares à execução do disposto neste Decreto.
Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 17 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 7.430, de 17/01/2011. Vigência no dia 24/01/2011): [Art. 30 - O Ministro de Estado da Justiça baixará instruções complementares à execução deste Decreto.]
Redação anterior (original): [Art. 30 - O Chefe da Casa Civil da Presidência da República baixará instruções complementares à execução deste Decreto.]
- (Revogado pelo Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 19, II).
Redação anterior (do Decreto 7.430, de 17/01/2011. Vigência no dia 24/01/2011): [Art. 31 - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, permitida a subdelegação, para designar os membros do CONARQ de que trata o § 3º do art. 3º.]
Redação anterior (original): [Art. 31 - Fica delegada competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, permitida a subdelegação, para designar os membros do CONARQ de que trata o § 3º do art. 3º.]
- Ficam revogados o Decreto 1.173, de 29/06/1994, o Decreto 1.461, de 25/04/1995, o Decreto 2.182, de 20/03/1997, e o Decreto 2.942, de 18/01/1999.
Brasília, 03/01/2002. Fernando Henrique Cardoso