Legislação
Decreto 4.721, de 05/06/2003
(D.O. 06/06/2003)
Art. 19
- À Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 1.945, de 28/06/96.
- À Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 1.945, de 28/06/96.