Legislação

Decreto 4.721, de 05/06/2003
(D.O. 06/06/2003)

Art. 21

- Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.